Autorização ANP nº 42 de 31/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2008
Autoriza a empresa Consigaz Distribuidora de Gás Ltda. a operar um duto de transferência, para abastecer, com GLP proveniente da REVAP/São José dos Campos - SP, a Base de distribuição da empresa.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 284, de 22.07.2008, DOU 23.07.2008.
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009599/2006-99, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Consigaz Distribuidora de Gás Ltda., CNPJ: 01.597.589/0004-62, autorizada a operar um duto de transferência, para abastecer, com GLP proveniente da REVAP/São José dos Campos - SP, a Base de distribuição da empresa, localizada na Estrada Dom José Antonio Couto, nº 200, Bairro Cajurú, Município de São José dos Campos, Estado de São Paulo, cuja as características estão relacionadas abaixo:
Origem | Destino | Produto | Diâmetro (pol.) | Extensão (m) |
REVAP/São José dos Campos | Base da Consigaz em São José dos Campos | GLP | 6 | 370 |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 24 de junho de 2008, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) emitida pelo órgão ambiental, CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Governo do Estado de São Paulo.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 132, de 26 de junho de 2007, publicada no DOU nº 122 de 27 de junho de 2007.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"