Autorização ANP nº 42 de 22/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 23 fev 2006
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a realizar testes de campo com a mistura de 80% de óleo diesel e 20% de biodiesel, em proporção volumétrica, na Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) em duas locomotivas de sua propriedade.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, e com base na Resolução de Diretoria nº 55, de 21 de fevereiro de 2006, tendo em vista o que consta no processo 48610.000816/2006-85, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, com sede situada a Av. Graça Aranha, nº 26, Centro, Rio de Janeiro - RJ, autorizada, com fulcro no Art. 3º da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003, a realizar testes de campo com a mistura de 80% de óleo diesel e 20% de biodiesel, em proporção volumétrica, na Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) em duas locomotivas de sua propriedade.
Art. 2º A CVRD deverá apresentar relatórios semestrais durante a vigência desta autorização, conforme o Art. 3º, § 2º, da Portaria ANP nº 240, de 25 de agosto de 2003.
Art. 3º Esta autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação por parte da ANP para o uso comercial da mistura B20, ora autorizada.
Art. 4º Esta autorização não dispensa nem substitui quaisquer documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
Art. 5º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação e tem validade pelo prazo de 1 (um) ano.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA