Autorização ANP nº 419 de 10/11/2005
Norma Federal
Autoriza a NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA., a operar as instalações de tancagem.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do processo nº 48600.012234/2000-75, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a NOVA MARINGÁ COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 37.436.623/0001-11, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o número 254940, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida Amos Bernardino Zanquiet, s/n - Centro -Município de Nova Maringá -MT.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 120 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO | TIPO |
01 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL | Aéreo |
02 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL | Aéreo |
03 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL | Subterrâneo |
04 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL | Subterrâneo |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY