Autorização ANP nº 419 de 10/11/2005

Norma Federal

Autoriza a NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA., a operar as instalações de tancagem.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do processo nº 48600.012234/2000-75, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a NOVA MARINGÁ COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 37.436.623/0001-11, registrada na ANP como transportador - revendedor - retalhista, sob o número 254940, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida Amos Bernardino Zanquiet, s/n - Centro -Município de Nova Maringá -MT.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 120 m3.

TANQUE Nº  DIÂMETRO (m)  COMPRIMENTO (m)  CAPACIDADE NOMINAL (m³)  PRODUTO  TIPO 
01  2,55  6,00  30,00  ÓLEO DIESEL  Aéreo 
02  2,55  6,00  30,00  ÓLEO DIESEL  Aéreo 
03  2,55  6,00  30,00  ÓLEO DIESEL  Subterrâneo 
04  2,55  6,00  30,00  ÓLEO DIESEL  Subterrâneo 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY