Autorização ANP nº 418 de 03/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2009

Autoriza a empresa Petrobras Transporte S.A. TRANSPETRO a operar linha de 8 polegadas de diâmetro e 1,95 km de extensão entre o gasoduto GASVIT e o Ponto de Entrega de Gás Natural de Viana, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.006591/2009-13, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0069-47, autorizada a operar linha de 8 polegadas de diâmetro e 1,95 km de extensão entre o gasoduto GASVIT e o Ponto de Entrega de Gás Natural de Viana, no Município de Viana, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização é válida até 21 de janeiro de 2010, conforme prazo da Autorização Ambiental nº 037/2009, expedida em 24 de junho de 2009 pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, órgão ambiental do Estado do Espírito Santo.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI