Autorização ANP nº 418 de 10/11/2005

Norma Federal

Autoriza a NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA., a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999, e o que consta do processo nº 48600.012234/2000 - 75, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a NOVA MARINGA COMBUSTIVEL LTDA., CNPJ nº 37.436.623/0001-11 e REGISTRO na ANP nº 254940, localizada na Av. Amos Bernardino Zanchet, s/n, Centro, no Município de Nova Maringá - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.

Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY