Autorização ANP nº 417 de 08/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a operar o Ponto de Entrega denominado Termorio II, situado no município de Duque de Caxias - RJ, interligado aos gasodutos GASDUC I, GASDUC II e GASVOL, com vazão de até 5,4 milhões m³/dia de gás natural, para suprimento à Usina Termelétrica Governador Leonel Brizola, antiga UTE Termorio.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002678/2005-98, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A. - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A. - NTN e Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a operar o Ponto de Entrega denominado Termorio II, situado no município de Duque de Caxias - RJ, interligado aos gasodutos GASDUC I, GASDUC II e GASVOL, com vazão de até 5,4 milhões m³/dia de gás natural, para suprimento à Usina Termelétrica Governador Leonel Brizola, antiga UTE Termorio.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 13 de novembro de 2008, de acordo com o prazo previsto para realização da pré-operação do Ponto de Entrega Termorio II, aprovado pela Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente - FEEMA, conforme Notificação DICIN1NOT/01019844, emitida em 28 de julho de 2008.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI