Autorização ANP nº 416 de 08/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2008

Autoriza a Centro Oeste Asfaltos LTDA. a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rua N, lotes 39/43 e 129/133, Distrito Industrial 07, Cuiabá - MT.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 2, de 19 de janeiro de 2005, e o que consta do Processo nº 48300.003051/1997-97, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CENTRO OESTE ASFALTOS LTDA., CNPJ nº 01.593.821/0002-22, habilitada como distribuidora de asfaltos, autorizada a operar as instalações de armazenamento de asfaltos localizadas na Rua N, lotes 39/43 e 129/133, Distrito Industrial 07, Cuiabá - MT.

As referidas instalações compreendem os tanques verticais listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 987 m³.

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m³) Produto 
3,80 5,44 62 CAP 
5,20 5,40 115 CAP 
5,20 5,40 115 CAP 
3,80 3,60 40 ADP 
5,20 5,40 115 ADP 
5,20 5,40 115 ADP 
5,20 5,40 115 emulsão asfáltica 
3,80 5,40 62 emulsão asfáltica 
3,80 5,40 62 emulsão asfáltica 
10 3,80 5,40 62 emulsão asfáltica 
11 3,80 5,40 62 emulsão asfáltica 
12 3,80 5,40 62 emulsão asfáltica 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA