Autorização ANP nº 415 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, da Classe III A.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.014461/2007-92, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S.A. - TRANSPETRO, CNPJ: 02.709.449/0059-75, autorizada a construir 2 (dois) tanques para a movimentação e armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, da Classe III A, cujas características estão descritas na tabela a seguir, no Terminal de Rio Grande - TERIG, Município de Rio Grande, Estado de Rio Grande do Sul.
TAG | Produto | Diâmetro Nominal (m) | Altura Nominal (m) | Capacidade Nominal (m³) |
TQ-528 | Óleo Decantado | 36,28 | 14,63 | 15.000 |
TQ-529 | Óleo Combustível | 36,28 | 14,63 | 15.000 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 31 de dezembro de 2011, conforme prazo de validade estabelecido pela Licença de Instalação LI nº 900-2009-DL, expedida em 18 de agosto de 2009 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM) - RS.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI