Autorização ANP nº 414 de 01/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009

Autoriza a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS a construção e a operação da Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada e da Unidade de Cogeração de Energia Elétrica e Vapor, ampliação necessária do sistema de utilidades, na Refinaria de Capuava - RECAP, situada no Município de Mauá, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91, de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000626/2008-20, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a construção e a operação da Unidade de Hidrodessulfurização de Nafta Craqueada (U-2316) com capacidade de projeto de 2.000 m3/d e da Unidade de Cogeração de Energia Elétrica e Vapor (U-5132), ampliação necessária do sistema de utilidades, na Refinaria de Capuava - RECAP, CNPJ nº 33.000.167/0852-63, situada na Avenida Alberto Soares Sampaio, 2122 A, Capuava, Município de Mauá, Estado de São Paulo.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas mencionadas nos "Critérios de Projeto" apresentados pela solicitante no seu pedido de autorização.

Art. 3º O Termo de Compromisso e seu Aditivo, firmados entre a ANP e a Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), são partes integrantes desta Autorização, o qual estabelece as normas de relacionamento entre as partes e disciplina a construção e operação das referidas unidades.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício das atividades de construção, ampliação de capacidade e operação de refinarias e unidades de processamento de gás natural, previstas e comprovadas para a presente Autorização.

WALDYR MARTINS BARROSO