Autorização ANP nº 413 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Autoriza a Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua Antônio de Carvalho Filho, nº 777, Bairro Cilo III, Londrina - PR.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e nº 112, de 17 de junho de 2004, considerando as disposições das Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 202, de 31 de dezembro de 1999, e o que consta do Processo nº 29300.005079/1992-18, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA, CNPJ nº 33.069.766/0024-78, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, sob o nº TA 05, autorizada a operar as instalações de armazenamento de combustíveis localizadas na Rua Antônio de Carvalho Filho, nº 777, Bairro Cilo III, Londrina - PR.

  Produto NNº Diâmetro (m) Altura (m) Capacidade (m³) OBS. 
  Óleo Diesel 01 13,32 14,08 1.990,43 em operação 
  Óleo Diesel 02 13,32 10,45 1.483,59 em operação 
  Gasolina A 03 11,41 10,46 1.086,33 em operação 
  AEAC 04 11,42 10,71 1.110,71 em operação 
  B100 05 7,60 6,16 284,71 em operação 
  AEHC 111 11,44 9,74 1.012,74 a operar 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA