Autorização ANP nº 413 de 07/11/2005
Norma Federal
Autoriza ANDRADE MONTENEGRO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do processo nº 48610.003478/2005 - 52, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a ANDRADE MONTENEGRO COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.974.793/0001-26, e REGISTRO na ANP nº 190755, com sua sede estabelecida na Av. Prefeito Antônio Pereira, 490, Várzea, no Município de Recife - PE, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedorretalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY