Autorização ANP nº 411 de 14/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007

Autoriza previamente o concessionário Petróleo Brasileiro S/A. a realizar investimentos na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.012013/2007-54, 48610.012359/2007-52, 48610.012515/2007-85 e 48610.012504/2007-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.

Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.

Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.

Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.

Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.

Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.

Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA

ANEXO

Nº Título Instituição Valor (R$) Item 
Núcleo Regional de Competência: UENF 
317 Aquisição de Equipamentos para Complementação do Laboratório de Modelagem Física de Reservatório. UENF/ LENEP 1.358.217,63 8.2.3 
Rede Temática de Óleos Pesados 
326 Adequação de Infra-estrutura do laboratório de separação de fases (SEPFAS) da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) para estudos de separação de fases de emulsões com óleos pesados. UNIFEI 799.095,10 8.2.3 
332 Implantação de infra-estrutura para investimentos físicos na área de processos térmicos de recuperação de óleos pesados e extrapesados. UFRN-UPGN 2.074.800,00 8.2.3 
Rede Temática Multiáreas: Produtos e Processos para Refino; Bioprodutos; Simulação e Gerenciamento de Reservatórios; Sedimentologia e Estratigrafia; e Campos Maduros 
329 Implantação de Infra-estrutura Laboratorial do Núcleo de Excelência em Petróleo e Combustíveis Renováveis (CEPER). UFPE 10.851.685,00 8.2.3