Autorização ANP nº 411 de 14/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007
Autoriza previamente o concessionário Petróleo Brasileiro S/A. a realizar investimentos na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições da Resolução ANP nº 33/2005 e do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, e o que consta dos Processos de nºs 48610.012013/2007-54, 48610.012359/2007-52, 48610.012515/2007-85 e 48610.012504/2007-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Para efeito da admissibilidade de despesas qualificadas como Pesquisa e Desenvolvimento, previstas no item 8.2.3 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005, visando o cumprimento da Cláusula de Investimento em Pesquisa e Desenvolvimento constante dos Contratos de Concessão para Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo e Gás Natural, o concessionário Petróleo Brasileiro S/A., CNPJ nº 33.000.167/0001-01, fica autorizado previamente a realizar investimentos na Implantação de Infra-estrutura Laboratorial para realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico de interesse do setor de petróleo e seus derivados e gás natural, nos projetos, Instituições e respectivos valores, conforme relação em anexo.
Art. 2º O concessionário deverá observar o conjunto de condições contidas nos Planos de Trabalho dos projetos relacionados em anexo, quanto aos objetivos, resultados esperados, prazos e valores totais estimados.
Art. 3º O concessionário deverá apresentar, quando do encaminhamento do Relatório Demonstrativo anual, os Planos de Trabalho detalhado dos projetos, com os dados reais sobre a sua execução.
Art. 4º A presente autorização prévia é concedida com base em valores estimados, cabendo ao concessionário verificar a coerência dos custos efetivamente incorridos, com aqueles usualmente praticados, em serviços de mesma natureza, o que será avaliado pela ANP, por ocasião da análise técnica para efeito da aprovação ou não das despesas realizadas.
Art. 5º O concessionário deverá usar a logomarca da ANP, acompanhada da expressão "Compromisso com Investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento", em todo o material de divulgação relacionado aos projetos objeto da presente autorização prévia.
Art. 6º As despesas previstas nesta autorização, para efeito de cumprimento da Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento, deverão atender às condições estabelecidas na regulamentação pertinente, ficando a aprovação das despesas realizadas sujeita à análise técnica da ANP, nos termos do item 10 do Regulamento Técnico ANP nº 5/2005.
Art. 7º Esta autorização prévia de admissibilidade entra em vigor na data de sua publicação.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
ANEXONº | Título | Instituição | Valor (R$) | Item |
Núcleo Regional de Competência: UENF | ||||
317 | Aquisição de Equipamentos para Complementação do Laboratório de Modelagem Física de Reservatório. | UENF/ LENEP | 1.358.217,63 | 8.2.3 |
Rede Temática de Óleos Pesados | ||||
326 | Adequação de Infra-estrutura do laboratório de separação de fases (SEPFAS) da Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI) para estudos de separação de fases de emulsões com óleos pesados. | UNIFEI | 799.095,10 | 8.2.3 |
332 | Implantação de infra-estrutura para investimentos físicos na área de processos térmicos de recuperação de óleos pesados e extrapesados. | UFRN-UPGN | 2.074.800,00 | 8.2.3 |
Rede Temática Multiáreas: Produtos e Processos para Refino; Bioprodutos; Simulação e Gerenciamento de Reservatórios; Sedimentologia e Estratigrafia; e Campos Maduros | ||||
329 | Implantação de Infra-estrutura Laboratorial do Núcleo de Excelência em Petróleo e Combustíveis Renováveis (CEPER). | UFPE | 10.851.685,00 | 8.2.3 |