Autorização ANP nº 410 de 01/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2009
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste a construir o ponto de entrega de gás natural de Penedo, localizado no Km 63,7 do Gasoduto Carmópolis-Pilar, junto à válvula SDV-02, no município de Penedo, estado de Alagoas.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.014500/2008-32 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - Transpetro e com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, autorizado a construir o ponto de entrega de gás natural de Penedo, localizado no Km 63,7 do Gasoduto Carmópolis-Pilar, junto à válvula SDV-02, no município de Penedo, estado de Alagoas, com vazão máxima de 50.000 Nm³/dia de gás natural.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 14 de agosto de 2011, conforme prazo estipulado na Licença de Instalação nº 640/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 14 de agosto de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI