Autorização ANP nº 410 de 03/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005
Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG a construir a ampliação do ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.006845/2005-71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG autorizada a construir a ampliação do ponto de entrega de gás natural do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) situado na REPLAN, no município de Paulínia/SP, para implantação do módulo de medição de gás natural destinado ao Gasoduto Campinas - Rio.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI