Autorização ANP nº 41 de 21/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jan 2010

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Aratu, localizada no município de Simões Filho/BA, com uma vazão máxima de 2.000.000m3/dia.

A Superintendente Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.012923/2006-56 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Aratu, localizada no município de Simões Filho/BA, com uma vazão máxima de 2.000.000m3/dia.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas que fundamentaram a outorga da presente Autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 20 de janeiro de 2015, conforme o prazo estabelecido pela Portaria nº 12.141, emitida pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia - IMA/BA em 20 de janeiro de 2010.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ANA BEATRIZ STEPPLE DA SILVA BARROS