Autorização ANP nº 409 de 07/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2008

Autoriza a CAMERA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. a operar as instalações de tancagem na Avenida Angelo Santi, 187 - Bairro Getúlio Vargas - Município de Santo Augusto/RS.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.014107/1995-77, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CAMERA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, CNPJ nº 87.358.412/0001-86, autorizada a operar as instalações de tancagem na Avenida Angelo Santi, 187 - Bairro Getúlio Vargas - Município de Santo Augusto/RS.

O parque de tancagem de produtos é constituído dos seguintes tanques horizontais aéreos listados a seguir, perfazendo o total de 90,00 m3.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) CAPACIDADE NOMINAL (m³)  TIPO PRODUTO 
01 1,80 8,00 20,00 Subterrâneo DIESEL 
02 1,80 8,00 20,00 Subterrâneo DIESEL 
03 1,80 8,00 20,00 Subterrâneo DIESEL 
04 1,80 6,00 15,00 Subterrâneo DIESEL 
05 1,80 6,00 15,00 Subterrâneo DIESEL 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA