Autorização ANP nº 409 de 12/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2007
Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Catu, localizada no município de Pojuca/BA.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.012867/2006-51, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Distribuição de Gás (EDG) de Catu, localizada no município de Pojuca/BA.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização é válida até 23 de agosto de 2012, conforme data de validade da Licença de Operação concedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia, mediante a Portaria CRA nº 8.550, de 23 de agosto de 2007.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI