Autorização ANP nº 408 de 07/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2008

Autoriza a CAMERA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.014107/1995-77, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a CAMERA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.358.412/0001-86, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Angelo Santi, nº 187 - Getúlio Vargas, no município de Santo Augusto - RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA