Autorização ANP nº 407 de 06/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Autoriza a Charrua Diesel Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda. a operar as instalações de tancagem.
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/97, e o que consta do Processo nº 48300.022427/1996-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CHARRUA DIESEL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., CNPJ nº 89.636.591/0001-00, registrada na ANP como Transportador-Revendedor-Retalhista, autorizado a operar as instalações de tancagem na Avenida Presidente Vargas, nº 3.860 - Centro - Município de Esteio/RS - CEP: 93260-006.
O parque de tancagem de produtos é constituído dos tanques subterrâneos listados a seguir, perfazendo o total de 220,00 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO / ALTURA (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 2,55 | 12,00 | 60,00 | ÓLEO DIESEL |
02-A | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
02-B | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
03 | 2,55 | 12,00 | 60,00 | ÓLEO DIESEL |
04 | 2,55 | 6,00 | 30,00 | ÓLEO DIESEL |
05 | 1,91 | 3,65 | 10,00 | QUEROSENE |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Fica revogada a Autorização nº 103, de 6 de Abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 7 de Abril de 2005.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA