Autorização ANP nº 407 de 09/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2007
Autoriza a empresa Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.013057/2007-18 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 5 de abril de 2006, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 73.759.185/0001-96, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI