Autorização ANP nº 406 de 06/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 out 2008
Autoriza a Charrua Diesel Comércio e Transporte de Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 08 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48300.022427/1996-81, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a CHARRUA DIESEL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 89.636.591/0001-00, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Presidente Vargas, nº 3.860, Centro, no Município de Esteio/RS, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 102, publicada no Diário Oficial da União de 7 de abril de 2005.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA