Autorização ANP nº 406 de 01/11/2005
Norma Federal
Autoriza a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. a realizar levantamentos eletromagnéticos SBL, na Bacia do Jequitinhonha.
O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.008297/2005 - 12, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., com sede na Praia de Botafogo, 300 - 5º andar - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar levantamentos eletromagnéticos SBL, na Bacia do Jequitinhonha, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:
Vértice | Latitude | Longitude |
1 | -14:43:57,150 | -38:52:09,820 |
2 | -14:44:17,790 | -38:13:59,180 |
3 | -14:59:46,430 | -37:58:58,050 |
4 | -15:47:48,650 | -37:59:11,810 |
5 | -15:45:14,770 | -38:15:12,580 |
6 | -15:37:30,150 | -38:37:35,250 |
7 | -15:32:08,490 | -38:37:35,250 |
8 | -15:24:53,810 | -38:-38:43,060 |
9 | -15:20:39,960 | -38:39:59,570 |
10 | -15:16:50,440 | -38:40:55,200 |
11 | -15:14:25,020 | -38:41:57,540 |
12 | -15:11:47,740 | -38:43:41,660 |
13 | -15:08:50,520 | -38:45:01,410 |
14 | -15:05:00,140 | -38:46:21,150 |
15 | -15:00:07,720 | -38:48:49,580 |
16 | -14:43:57,150 | -38:52:09,820 |
Datum: SAD 69
Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. compromissada a enviar à ANP:
I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (Art. 11 da Portaria nº 188);
II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;
III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:
a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;
V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;
VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.
§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:
a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:
i. o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);
ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição, em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);
iii. desenho esquemático do projeto de navegação (pre plotted navigation position e pre plotted vessel position);
b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;
c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida;
Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. deverão ser identificados com o código «EEM-295» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos seguintes formatos:
I - Dados de resistividade: fornecer cópia dos dados de campo em meio magnético em fita cartucho compatível com a unidade IBM 3590 ou em fitas 8 mm 5 Gb/112 mm (Scripps L-Cheapo) contendo dados de registro de tempo de gravação do receptor, incluindo azimute e medida de temperatura. Os dados de posicionamento dos receptores deverão ser entregues em mídia digital no formato ASCII.
II - Dados de resistividade - dados e parâmetros relativos à aquisição: fornecer arquivos de configuração do sensor de recepção, ganhos de amplificação e comprimento da antena. Fornecer também o tempo marcado em cada receptor, o diagrama de conexão de receptores, a calibração do amplificador, parâmetros da fonte da linha de arrasto (freqüência, tempo de início e fim, comprimento dipolo, fase inicial da fonte), posicionamento da fonte em relação ao tempo, fonte nominal de corrente e forma de onda. Os dados devem ser entregues em mídia digital.
III - Dados de resistividade - perfis: fornecer o perfil da condutividade da água, o perfil da temperatura da água, o perfil da velocidade do som na água. Os dados devem ser entregues em mídia digital.
IV - Dados de resistividade processados - fornecer cópia dos dados processados, curvas de interpolação em formato ASCII em mídia digital.
V - Relatório do observador referente à aquisição de dados de resistividade deve ser entregues em formato "txt" e em mídia digital.
VI - Relatório final de aquisição de dados de resistividade: fornecer relatório final de aquisição e de processamento dos dados no prazo estabelecido na portaria 188, de 18 de dezembro de 1998.
VII - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft''.
VIII - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato «pdf».
IX - Os dados de resistividade deverão ser gerados segundo o padrão ANP2B.
Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos SBL de dados, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.
Art. 5º A presente Autorização é válida por um prazo de 4 meses após a data de sua publicação.
Art. 6º O compromisso mínimo de aquisição assumido pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. é de 100 Km de linhas eletromagnéticas.
Art. 7º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.
Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.
LUIZ SGUISSARDI DO CARMO