Autorização ANP nº 404 de 08/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007

Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal Aquaviário de Suape, localizado no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011181/2007-22 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal Aquaviário de Suape, localizado no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, tendo cada tanque as características listadas na tabela abaixo:

TQ Diâmetro (m) Comprimento (m) Volume (m3) Produto 
2,549 6,000 30,607 Biodiesel 
2,549 6,000 30,607 Biodiesel 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de novembro de 2007, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação (LI) nº 01224/2006, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do Governo do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI