Autorização ANP nº 404 de 08/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2007
Autoriza a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal Aquaviário de Suape, localizado no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.011181/2007-22 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Petrobrás Transportes S/A. - TRANSPETRO, CNPJ nº: 02.709.449/0049-01, autorizada a construir 2 (dois) tanques horizontais aéreos para a movimentação e armazenamento de Biodiesel, no seu Terminal Aquaviário de Suape, localizado no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, tendo cada tanque as características listadas na tabela abaixo:
TQ | Diâmetro (m) | Comprimento (m) | Volume (m3) | Produto |
1 | 2,549 | 6,000 | 30,607 | Biodiesel |
2 | 2,549 | 6,000 | 30,607 | Biodiesel |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 30 de novembro de 2007, de acordo com o prazo estabelecido pela Licença de Instalação (LI) nº 01224/2006, emitida pela Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, do Governo do Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI