Autorização ANP nº 403 de 24/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 25 ago 2009

Autoriza a empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG a construir o Ponto de entrega de Gás Natural denominado UTE Linhares, no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.000880/2009-17 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Associada de Gás S.A - TAG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.248.349/0004-76, autorizada a construir o Ponto de entrega de Gás Natural denominado UTE Linhares, localizado no Km 9 do Gasoduto Cacimbas-Vitória, no município de Linhares, estado do Espírito Santo, com vazão máxima de 1.300.000 m³/dia de Gás Natural.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 2 de agosto de 2013, conforme prazo estipulado na Licença de Instalação LIGCA/SAIA/Nº 230/2009/Classe II, emitida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, do Estado do Espírito Santo, em 3 de agosto de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI