Autorização ANP nº 403 de 02/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008

Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG a construir o Ponto de entrega de Gás Natural denominado Estação de Entrega REPAR TIPO IV, localizado no Km 478,4 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) Município de Araucária, estado do Paraná.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.009311/2008-48 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.891.441/0001-93, autorizada a construir o Ponto de entrega de Gás Natural denominado Estação de Entrega REPAR TIPO VI, localizado no Km 478,4 do Trecho Sul do Gasoduto Bolívia-Brasil (GASBOL) Município de Araucária, estado do Paraná.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 8 de julho de 2010, conforme prazo estipulado na Licença de Instalação nº 528/2008, esta emitida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 8 de julho de 2008.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI