Autorização ANP nº 401 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Autoriza a empresa GNV Aroeiras Ltda. a Realizar o Projeto Estruturante, cujo recebimento e compressão de Gás Natural ocorre na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Ribeirão Preto/SP e na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Araraquara/SP.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.002166/2009-55 e considerando os requisitos estabelecidos na Resolução ANP nº 41, de 5 de dezembro de 2007 e publicada em 10 de dezembro de 2007, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa GNV Aroeiras Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 07.141.961/0001-65, autorizada a Realizar o Projeto Estruturante, cujo recebimento e compressão de Gás Natural ocorre na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Ribeirão Preto/SP e na Unidade de Compressão de Gás Natural Comprimido (GNC) de Araraquara/SP, com respectivo transporte e descarregamento de GNC na Base de Descompressão da Gás Brasiliano Distribuidora S.A., localizada na Rua Dr. Axel Hermaman Breslau, nº 11 - Distrito Industrial II - município de Bauru, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para a Realização do Projeto Estruturante, previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI