Autorização ANP nº 401 de 26/10/2005
Norma Federal
Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG a construir o Ponto de Entrega de gás natural no km 810,2 do trecho norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), para fornecimento de gás natural à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta no processo ANP nº 48610.006564/2005-17, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 , e considerando o atendimento de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG autorizada a construir o Ponto de Entrega de gás natural no km 810,2 do trecho norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), localizado no município de Valparaíso/SP, para fornecimento de gás natural à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado.
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI