Autorização ANP nº 400 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Autoriza a Petrobras Transporte S.A. - TRANSPETRO a operar, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, as instalações portuárias cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal Aquaviário de Manaus, para movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo, biocombustíveis e águas oleosas.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003681/2000-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, CNPJ 02.709.449/0062-70, autorizada a operar, no Município de Manaus, Estado do Amazonas, as instalações portuárias cujas características estão relacionadas a seguir, no Terminal Aquaviário de Manaus, para movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis, das classes I a III, incluindo os derivados de petróleo, biocombustíveis e águas oleosas.

Píeres do Terminal Aquaviário de Manaus (capacidades em TPB - toneladas porte-bruto)

Plataforma Operacional Flutuante 1 (POF 1): Capacidade de 66.000 TPB.

Plataforma Operacional Flutuante 2 (POF 2): Capacidade de 7.000 TPB.

Plataforma Operacional Flutuante 3 (POF 3): Capacidade de 50.000 TPB.

Linhas dos Píeres do Terminal Aquaviário de Manaus

Linhas (TAG) Origem Destino Produtos (s) Diâmetro (pol) Comprimento (m) 
16"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Diesel 16 115 
14"-OLP-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Óleo leve para termoelétrica 14 11 5 
14"-QAV-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Querosene de Aviação 14 115 
12"-GA-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 1 Gasolina/Nafta 12 115 
4"-AO-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Resíduo (água oleosa) 115 
6"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Diesel 115 
8"-MF-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Marine Fuel 115 
6"-GLV-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 1 GLP (vapor) 115 
20"-PE-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 1 Petróleo 20 115 
10"-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 1 GLP (líquido) 10 115 
8"-PE-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Petróleo 75 
6"-C20-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Asfalto 75 
6"-GA-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Gasolina 75 
4"-AO-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Resíduo (água oleosa) 75 
8"-BK-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Bunker 75 
6"-DS-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Diesel 75 
8"-OC-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 Óleo Combustível 75 
3"-GLV-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 GLP (vapor) 75 
4"-GLL-6310-001-Ba REMAN Transpetro POF 2 GLP (líquido) 75 
16"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Diesel 16 63 
14"-OLP-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Óleo leve para termoelétrica 14 63 
14"-QAV-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Querosene de Aviação 14 63 
12"-GA-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 3 Gasolina/Nafta 12 63 
4"-AO-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Resíduo (água oleosa) 63 
6"-DS-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Diesel 63 
8"-MF-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Marine Fuel 63 
6"-GLV-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 3 GLP (vapor) 63 
12"-OC-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Óleo Combustível 12 63 
20"-PE-6100-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Petróleo 20 63 
10"-6100-001-Ca REMAN Transpetro POF 3 GLP (líquido) 10 63 
8"ER-VIDEOLAR-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Estireno 63 
1"-AL-VIDEOLAR-001-Ba REMAN Transpetro POF 3 Álcool 63 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 8 de julho de 2011, de acordo com o prazo constante da Licença de Operação (L.O.) nº 243/02-06, emitida em 8 de julho de 2009, pelo Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI