Autorização ANP nº 400 de 30/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2008

Autoriza a Companhia Ultragaz a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Rua Joaquim Pelegrina Lopes, nº 04, Industrial II, Município de Bauru/SP.

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 161, de 5 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004139/2008-36, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Companhia Ultragaz S/A., CNPJ nº 61.602.199/0257-00, habilitada na ANP como distribuidora de gás liqüefeito de petróleo, autorizada a operar as instalações de armazenamento e distribuição de GLP a granel, localizadas na Rua Joaquim Pelegrina Lopes, nº 04, Industrial II, Município de Bauru/SP.

As instalações a operar compreendem o vaso de pressão aéreo e horizontal listado na tabela abaixo.

TANQUE Nº DIÂMETRO (m) COMPRIMENTO (m) VOLUME (m³) 
01 2,748 20,694 116,6 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ORLANDO ENRIQUE DA SILVA