Autorização ANP nº 400 de 06/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007
Autoriza a COPAPE Terminais e Armazéns Gerais a construir 17 (dezessete) novos tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel no seu Terminal localizado na Ilha Barnabé, Porto de Santos, município de Santos, estado de São Paulo.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008726/2007-13 torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa COPAPE Terminais e Armazéns Gerais S/A. CNPJ nº 04.272.637/0001-98, autorizada a construir 17 (dezessete) novos tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel no seu Terminal localizado na Ilha Barnabé, Porto de Santos, município de Santos, estado de São Paulo, tendo os tanques as características listadas na tabela abaixo:
TQ | DIÂMETRO (m) | ALTURA (m) | VOLUME (m³) |
11 | 19,10 | 18,60 | 5.000 |
12 | 19,10 | 18,60 | 5.000 |
13 | 19,10 | 18,60 | 5.000 |
15 | 13,37 | 15,30 | 2.000 |
16 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
17 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
18 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
19 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
20 | 13,37 | 15,30 | 2.000 |
21 | 13,37 | 15,30 | 2.000 |
22 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
23 | 13,37 | 15,30 | 2.000 |
24 | 13,37 | 15,30 | 2.000 |
25 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
26 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
27 | 9,55 | 15,06 | 1.000 |
28 | 13,37 | 15,30 | 2.000 |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI