Autorização ANP nº 400 de 06/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2007

Autoriza a COPAPE Terminais e Armazéns Gerais a construir 17 (dezessete) novos tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel no seu Terminal localizado na Ilha Barnabé, Porto de Santos, município de Santos, estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.008726/2007-13 torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa COPAPE Terminais e Armazéns Gerais S/A. CNPJ nº 04.272.637/0001-98, autorizada a construir 17 (dezessete) novos tanques para armazenamento e movimentação de líquidos inflamáveis e combustíveis das classes I a III, inclusive álcool combustível, biodiesel e mistura óleo diesel/biodiesel no seu Terminal localizado na Ilha Barnabé, Porto de Santos, município de Santos, estado de São Paulo, tendo os tanques as características listadas na tabela abaixo:

TQ DIÂMETRO (m) ALTURA (m) VOLUME (m³) 
11 19,10 18,60 5.000 
12 19,10 18,60 5.000 
13 19,10 18,60 5.000 
15 13,37 15,30 2.000 
16 9,55 15,06 1.000 
17 9,55 15,06 1.000 
18 9,55 15,06 1.000 
19 9,55 15,06 1.000 
20 13,37 15,30 2.000 
21 13,37 15,30 2.000 
22 9,55 15,06 1.000 
23 13,37 15,30 2.000 
24 13,37 15,30 2.000 
25 9,55 15,06 1.000 
26 9,55 15,06 1.000 
27 9,55 15,06 1.000 
28 13,37 15,30 2.000 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI