Autorização ANP nº 40 de 26/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 01 fev 2012

Autoriza a etapa de construção referente à instalação de novos equipamentos para melhoria da flexibilidade operacional, bem como de um tanque de 30 m3 para armazenamento de borra e de um tanque de 86 m3 para armazenamento de metilato de sódio, na planta produtora de biodiesel da empresa Delta Biocombustíveis Indústria e Comércio Ltda., com capacidade nominal de 300 m3/d, utilizando rota metílica ou etílica, nas suas instalações situadas na Rodovia BR 163, km 328, s/nº, Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 291, de 22 de dezembro de 2011, de acordo com o disposto no inciso III do art. 9º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998 , com base na Resolução de Diretoria nº 58, de 25 de janeiro de 2012, nos termos da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997 , e da Resolução ANP nº 25, de 02 de setembro de 2008 , tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004712/2010-26, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizada a etapa de construção referente à instalação de novos equipamentos para melhoria da flexibilidade operacional, bem como de um tanque de 30 m3 para armazenamento de borra e de um tanque de 86 m3 para armazenamento de metilato de sódio, na planta produtora de biodiesel da empresa Delta Biocombustíveis Indústria e Comércio Ltda., CNPJ nº 11.513.699/0001-00, com capacidade nominal de 300 m3/d, utilizando rota metílica ou etílica, nas suas instalações situadas na Rodovia BR 163, km 328, s/nº, Município de Rio Brilhante, Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Autorização não desobriga a empresa Delta Biocombustíveis Indústria e Comércio Ltda. a solicitar a esta Agência a Autorização para Operação referente aos novos equipamentos e tanques, de acordo com o art. 10 da Resolução ANP nº 25/2008 .

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas apresentadas pela referida empresa na sua solicitação de Autorização, de acordo com o item 5.3 do Regulamento ANP nº 03/2008, da Resolução ANP nº 25/2008 .

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação e terá validade vinculada à data de término da construção constante no cronograma apresentado pela empresa no Processo ANP nº 48610.004712/2010-26. No caso de modificação nas datas apresentadas, a empresa Delta Biocombustíveis Indústria e Comércio Ltda. fica obrigada ao atendimento ao art. 9º da Resolução ANP nº 25/2008 .

FLORIVAL RODRIGUES DE CARVALHO