Autorização ANP nº 4 de 03/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2012

Autoriza a empresa Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Praia da Ribeira, 01 - Ilha do Governador, município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.002608/2001-14, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A., CNPJ: 30.000.092/0038-50, autorizada a operar o seu Terminal Ilha do Governador, localizado na Praia da Ribeira, 01 - Ilha do Governador, município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para armazenamento e movimentação de produtos líquidos inflamáveis e combustíveis da classe IIIB, inclusive líquidos derivados de petróleo, compreendendo:

- 08 (oito) tanques para armazenamento de produtos com as seguintes características:

Tanque   Tipo   Diâmetro (m)   Altura (m)   Capacidade (m³)  
19   Vertical  18,27   12,94   3.140  
25   Vertical  18,29   12,97   3.152  
26   Vertical  18,28   12,45   3.155  
29   Vertical  12,17   13,39   1.552  
31   Vertical  12,18   13,72   1.471  
32   Vertical  12,95   12,91   1.575  
34   Vertical  12,95   12,38   1.576  
36   Vertical  12,95   12,08   1.578  

- 2 tubulações que interligam o ponto de atracação aos tanques de armazenamento, cujas características estão listadas a seguir:

Linha   Extensão (m)  Diâmetro   Capacidade de movimentação (m³/h)  Pressão Normal de Trabalho (kgf/cm²) 
A   670   10"   350   4,5  
B   670   10"   300   3,0  

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º A Cosan Lubrificantes e Especialidades S.A. deverá apresentar à ANP, até a data de vencimento do licenciamento ambiental das instalações relacionadas na presente Autorização, cópia autenticada do protocolo de solicitação de renovação deste licenciamento junto ao órgão ambiental competente, bem como cópia autenticada da renovação deste licenciamento, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de sua renovação.

Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 147, de 30 de março de 2011, publicada no DOU nº 62, de 31 de março de 2011, seção 1, p. 84.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI