Autorização ANP nº 4 de 05/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Autoriza a empresa Vopak Brasil S/A a operar 12 (doze) novos tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível.

O Superintendente de Comercialização e Movimentação de Petróleo, Seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.003245/2009-83, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Vopak Brasil S/A, CNPJ: 44.167.450/0001-49, autorizada a operar 12 (doze) novos tanques para armazenamento de produtos granéis líquidos inflamáveis e combustíveis, inclusive derivados de petróleo, das classes I a III, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e álcool combustível, cujas características estão descritas na tabela abaixo, e três plataformas rodoviárias para carregamento e descarga, na Área 4 do seu Terminal Marítimo localizado no bairro Alemoa, Município de Santos, Estado de São Paulo.

Tanque Tag. Diâmetro (m) Altura (m) Volume nominal (m³) 
3000/01 15,237 17,360 3.174,269 
3000/02 15,237 17,360 3.174,019 
3000/03 15,236 17,360 3.174,242 
3000/04 15,237 17,360 3.174,131 
3000/05 15,238 17,360 3.174,828 
3000/06 15,237 17,360 3.174,331 
3000/07 15,238 17,360 3.174,524 
3000/08 15,237 17,360 3.174,171 
3000/09 15,237 17,360 3.174,726 
3000/10 15,237 17,360 3.174,383 
3000/11 15,237 17,360 3.174,282 
3000/12 15,238 17,360 3.174,805 

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 07 de junho de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação a Título Precário nº 18000652, emitida em 09.12.2009 pela CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI