Autorização ANP nº 4 de 06/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2006
Autoriza a empresa CABRAL E VIEIRA LTDA., a construir as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na localizadas Rodovia BR-153, km 663,5, Loteamento Fazenda Santo Antônio, s/nº, Gleba 08, 2ª etapa, Parque Agro-industrial, no Município de Gurupi/TO.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000095/2005-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa CABRAL E VIEIRA LTDA., CNPJ nº 07.382.683/0001-38, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis sob o nº 3267, autorizada a construir as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas Rodovia BR-153, km 663,5, Loteamento Fazenda Santo Antônio, s/nº, Gleba 08, 2ª etapa, Parque Agro-industrial, no Município de Gurupi/TO.
O parque de tancagem compreende os tanques listados abaixo, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 1.260m³:
Tanque nº | Diâmetro (m) | Altura (m) | Volume (m3) | Produto |
01 | 7,64 | 6,00 | 275 | GASOLINA A |
02 | 7,64 | 6,00 | 275 | ÓLEO DIESEL |
03 | 5,25 | 6,00 | 130 | AEAC |
04 | 5,25 | 6,00 | 130 | AEHC |
05 | 7,64 | 6,00 | 275 | GASOLINA A |
06 | 7,64 | 6,00 | 275 | ÓLEO DIESEL |
07 | 5,25 | 6,00 | 130 | AEAC |
08 | 5,25 | 6,00 | 130 | AEHC |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º O início do exercício da atividade dependerá de autorização específica da ANP.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY