Autorização ANP nº 4 de 06/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2006

Autoriza a empresa CABRAL E VIEIRA LTDA., a construir as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas na localizadas Rodovia BR-153, km 663,5, Loteamento Fazenda Santo Antônio, s/nº, Gleba 08, 2ª etapa, Parque Agro-industrial, no Município de Gurupi/TO.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 29, de 30 de fevereiro de 1999, e o que consta do Processo nº 48620.000095/2005-11, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa CABRAL E VIEIRA LTDA., CNPJ nº 07.382.683/0001-38, registrada na ANP como distribuidora de combustíveis sob o nº 3267, autorizada a construir as instalações de armazenamento de combustíveis, localizadas Rodovia BR-153, km 663,5, Loteamento Fazenda Santo Antônio, s/nº, Gleba 08, 2ª etapa, Parque Agro-industrial, no Município de Gurupi/TO.

O parque de tancagem compreende os tanques listados abaixo, com seus respectivos produtos, perfazendo o total de 1.260m³:

Tanque nº Diâmetro (m) Altura (m) Volume (m3) Produto 
01 7,64 6,00 275 GASOLINA A 
02 7,64 6,00 275 ÓLEO DIESEL 
03 5,25 6,00 130 AEAC 
04 5,25 6,00 130 AEHC 
05 7,64 6,00 275 GASOLINA A 
06 7,64 6,00 275 ÓLEO DIESEL 
07 5,25 6,00 130 AEAC 
08 5,25 6,00 130 AEHC 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º O início do exercício da atividade dependerá de autorização específica da ANP.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY