Autorização ANP nº 399 de 26/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2008
Autoriza a Air BP Brasil Ltda. a operar 1 (um) duto para recebimento de querosene de aviação, partindo do duto da Transpetro "REDUC - BR Galeão" até o ponto "B" de seu Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), localizado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Av. 20 de fevereiro s/nº, Ilha do Governador/RJ.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004321/2006-25, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Air BP Brasil Ltda., CNPJ: 04.454.790/0022-60, autorizada a operar 1 (um) duto para recebimento de querosene de aviação, partindo do duto da Transpetro "REDUC - BR Galeão" até o ponto "B" de seu Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA), localizado no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, Av. 20 de fevereiro s/nº, CEP 21.941-900, Ilha do Governador/RJ, com as seguintes características:
Diâmetro (pol) | Produto | Extensão (m) | Material | Pressão de Operação (kgf/cm 2) | |
8 | QAV | 272 | Aço Carbono Sch. 40 | 5,0 | 700 |
Art. 2º Esta Autorização terá validade até 11de setembro de 2013, de acordo com o prazo constante da LICENÇA DE OPERAÇÃO LO Nº FE014818, emitida pela Fundação Estadual de Engenharia de Meio Ambiente - FEEMA em 11 de setembro de 2008.
Art. 3º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 4º Fica revogada a Autorização nº 242, de 26 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 122, de 27 de junho de 2008.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI