Autorização ANP nº 398 de 19/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009
Autoriza a empresa Liquigas Distribuidora S/A a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liquefeito de petróleo (GLP), no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, com um Píer composto por um ponto de atracação de navios, com 2 (dois) dolphins, calado de 17 pés, e 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o Píer aos parques de tancagem das bases de distribuição da Liquigas e da SHV Gás Brasil LTDA.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.009278/2000-15, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Liquigas Distribuidora S/A, CNPJ: 60.886.413/0025-14, autorizada a operar um terminal aquaviário para movimentação de gás liquefeito de petróleo (GLP), no Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, com um Píer composto por um ponto de atracação de navios, com 2 (dois) dolphins, calado de 17 pés, e 2 (dois) dutos para recebimento de GLP, interligando o Píer aos parques de tancagem das bases de distribuição da Liquigas e da SHV Gás Brasil LTDA, com as seguintes características:
Destino | Ext. (m) | Ø (pol) | Produto |
Base SHV | 20 | 6 | GLP |
Base Liquigas | 50 | 4 | GLP |
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de transporte de gás natural, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 25 de julho de 2013, de acordo com o prazo estabelecido Licença de Operação - L.O. nº 3165/2009-DL expedida pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler, do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI