Autorização ANP nº 397 de 05/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007

Autoriza a Nova Maringá Combustível Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48600.012234/2000-75, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a NOVA MARINGÁ COMBUSTÍVEL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 37.436.623/0001-11, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Avenida Amos Bernardino Zanchet, S/N, Bairro Centro, no município de Nova Maringá - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 418, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY