Autorização ANP nº 396 de 19/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2009

Autoriza a empresa Ezdi Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do Processo ANP nº 48300.014100/1995-55, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a EZDI COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.578.860/0001-08, habilitada como Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR), localizada na Avenida Antônio Fonseca Martins, nº 521, Vila São José, no município de São Caetano do Sul/SP, autorizada a exercer a atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR).

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON MENEZES DA SILVA