Autorização ANP nº 396 de 05/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Autoriza a operação da unidade de hidrotratamento U-0700 com o processo HBio, empregando carga contendo óleo vegetal (até 10%) e óleo mineral, para a produção de óleo diesel na Alberto Pasqualini - REFAP S.A.
O SUPERINTENDENTE DE REFINO E PROCESSAMENTO DE GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 91 de 26 de maio de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.010165/2007-12, nos termos do art. 53, da Lei nº 9.478 de 6 de agosto de 1997 e da Portaria ANP nº 28, de 5 de fevereiro de 1999, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica autorizada a operação da unidade de hidrotratamento U-0700 com o processo HBio, empregando carga contendo óleo vegetal (até 10%) e óleo mineral, para a produção de óleo diesel na Alberto Pasqualini - REFAP S.A. - CNPJ 04.207.640/0001-28, situada à Avenida Getúlio Vargas, 11001, Canoas, Rio Grande do Sul, CEP 92420-221.
Art. 2º É parte integrante desta Autorização, Termo de Compromisso firmado em 1º de novembro de 2007 entre a ANP e a Alberto Pasqualini - REFAP S.A., disciplinando a operação da referida unidade.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS DE ANDRADE