Autorização ANP nº 395 de 25/10/2005
Norma Federal
Autoriza a GNV/MT - Transportes de Gás Natural Ltda a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Notas:
1) Revogada pela Autorização ANP nº 310, de 06.08.2008, DOU 07.08.2008 .
2) Assim dispunha a Autorização revogada:
"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 243, de 18 de outubro de 2000 e republicada em 07 de novembro de 2003, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.006359/2005-51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa GNV/MT - Transportes de Gás Natural Ltda., com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.187.213/0001-50, autorizada a realizar a atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de gás natural comprimido (GNC) a granel, previstas e comprovadas para a presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI"