Autorização ANP nº 393 de 25/10/2005

Norma Federal

Autoriza a INDÚSTRIA DRYKO LTDA a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 02, de 14 de janeiro de 2005, e o que consta do processo ANP nº 48610.000061/2000:

Art. 1º Fica a INDÚSTRIA DRYKO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.081.895/0001-24, e habilitada com distribuidora de asfaltos, localizada na Rua Engenheiro Albert Leimer, nº 490, no Município de Guarulhos - SP, autorizada a exercer a atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de distribuição de asfaltos.

Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY