Autorização ANP nº 392 de 20/10/2005
Norma Federal
Autoriza a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio Grandense a exercer a atividade de produção de óleo lubrificante acabado.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004 e considerando as disposições da Portaria ANP nº 126, de 30 de julho de 1999 , torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a VARIG S.A. - Viação Aérea Rio Grandense, com endereço na Rua 18 de novembro, nº 800 - São João, no município de Porto Alegre - RS, e inscrição no CNPJ nº 92.772.821/0001-64, autorizada a exercer a atividade de importação de óleo lubrificante acabado, sob o novo registro nº 300, conforme processo nº 48610.000606/2000-18.
Art. 2º Esta autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado.
Art. 3º A presente autorização tem validade de 180 dias.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY