Autorização ANP nº 391 de 18/10/2005

Norma Federal

Autoriza a SANTALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA a operar as instalações de armazenamento de solventes.

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base nas disposições da Portaria ANP nº 41, de 14 de março de 2001 , torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa SANTALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 03.447.327/0001-02, registrada na ANP como distribuidora de solventes sob o nº 3224, autorizada a operar as instalações de armazenamento de solventes localizadas na Estrada do Apotribu, s/n - Distrito Industrial, Município de São Roque - SP, conforme o processo nº 48610.010518/2003-51.

As referidas instalações compreendem os tanques aéreos listados na tabela abaixo, com capacidade total de armazenamento de 180 m3.

Nº  Produto  Diâmetro (m)  Altura (m)  Capacidade (m3) 
01  solvente  3,20  7,50  60 
02  solvente  3,20  7,50  60 
03  solvente  3,20  7,50  60 

Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A presente autorização é válida até 30 de novembro de 2005, devendo a SANTALC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. apresentar, até aquela data, nova licença de funcionamento emitida pela CETESB, para fins de concessão da autorização de operação definitiva.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY