Autorização ANP nº 390 de 23/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2008

Autoriza a empresa Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda. a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços de apoio marítimo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 25 de setembro de 2002, e tendo em vista as justificativas constantes do Processo nº 48610.009895/2008-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Bram Offshore Transportes Marítimos Ltda. CNPJ nº 07.864.634/0001-31, autorizada a exercer a atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação de apoio marítimo.

Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transporte de granéis líquidos derivados de petróleo por meio aquaviário, na prestação de serviços na navegação de apoio marítimo.

Art. 3º A empresa autorizada deverá utilizar somente embarcações que tenham obtido a Declaração de Conformidade emitida pela DPC - Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI