Autorização ANP nº 390 de 01/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007
Autoriza a Kirst TRR Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do Processo nº 48610.004047/2005-11, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a KIRST TRR LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.198.812/0001-07, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Cuiabá, nº. 70, Bairro Distrito Industrial, no município de Lucas do Rio Verde - MT, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 18, publicada no Diário Oficial da União em 27 de janeiro de 2006.
Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY