Autorização ANP nº 389 de 18/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009

Autoriza a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG a operar a Estação de Medição (EMED) Paulínia - Jacutinga, localizada no Km 1.264,5 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Paulínia, Estado de São Paulo.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.004555/2008-34, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A - TBG, inscrita no CNPJ sob o nº 01.891.441/0001-93, autorizada a operar a Estação de Medição (EMED) Paulínia - Jacutinga, localizada no Km 1.264,5 do Trecho Norte do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL), no município de Paulínia, Estado de São Paulo, com a finalidade de medir a vazão de gás natural para transferência de custódia do GASBOL para o Gasoduto Paulínia - Jacutinga.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente autorização.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 10 de julho de 2015, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 849/2009, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em 10 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI