Autorização ANP nº 388 de 18/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2009

Autoriza a Transportadora Gasene S/A a operar o Ponto de Entrega de gás natural do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), situado no município de Viana/ES, para fornecimento à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.011965/2007-51, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Gasene S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.295.604/0006-66, autorizada a operar o Ponto de Entrega de gás natural do Gasoduto Cabiúnas-Vitória (GASCAV), situado no município de Viana (ES), para fornecimento à empresa concessionária local de distribuição de gás canalizado.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão.

Art. 3º Esta Autorização terá validade até 11 de agosto de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação nº 858/2009, emitida em 11 de agosto de 2009 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI