Autorização ANP nº 386 de 14/10/2005
Norma Federal
Autoriza o COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DE PAULA a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Portaria ANP nº 201, de 30 de dezembro de 1999 , e o que consta do processo nº 48300.014277/1995 - 51, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DE PAULA
LTDA., CNPJ nº 45.112.729/0001-98, e REGISTRO na ANP nº 95907, localizado na Rua Expedicionário, nº 1.880, Jardim Matilde, no Município de Ourinhos - SP, autorizado a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR) de combustíveis, exceto gás liqüefeito de petróleo - GLP, gasolina e álcool combustível.
Art. 2º Os efeitos da presente autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO FURIAN ARDENGHY