Autorização ANP nº 385 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009
Autoriza a empresa Jarol Combustíveis Ltda. a exercer a operar as instalações de tancagem na Rua Professor Paulo Zanotta da Cruz, nº 1148 - Bairro Fragata, no Município de Pelotas/RS - CEP: 96.050-000.
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelas Portarias ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições do art. 8º, inciso XV, da Lei nº 9.478/1997, e o que consta do processo nº 483000.014266/1995-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a JAROL COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 87.759.981/0001-33, autorizado a operar as instalações de tancagem na Rua Professor Paulo Zanotta da Cruz, nº 1148 - Bairro Fragata, no Município de Pelotas/RS - CEP: 96.050-000.
A referida instalação compreende o tanque listado na tabela a seguir, e a capacidade total de armazenamento de 90 m3.
TANQUE Nº | DIÂMETRO (m) | COMPRIMENTO (m) | CAPACIDADE NOMINAL (m³) | PRODUTO |
01 | 6,50 | 14,80 | 90,00 | DIESEL |
Art. 2º O objeto da presente Autorização deve ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.
Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA