Autorização ANP nº 384 de 13/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 14 ago 2009
Autoriza a empresa Jarol Combustíveis Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e o que consta do processo ANP nº 48300.014266/1995-71, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a JAROL COMBUSTÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 87.759.981/0001-33, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na Rua Professor Paulo Zanotta da Cruz, nº 1148, Fragata, no município de Pelotas/RS, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).
Art. 2º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.
Art. 3º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.
EDSON MENEZES DA SILVA